O Projeto de Lei – PL 3.932/20, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 12/05/2021, por meio da Lei 14.151/21.
Conforme a Lei 14.151/21, a funcionária que estiver grávida continuará à disposição da empresa, mas passará a exercer suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem nenhum prejuízo de seu salário que deverá ser pago integralmente pelo empregador.
A Lei entrou em vigor dia 13/05/2021, e permanecerá em vigor até o fim do estado de emergência em saúde pública provado pela pandemia Covid-19.
Continue a Leitura
Declaração de Imposto de Renda 2022
O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física se encerra em 31/05, nos últimos dias [...]
AFASTAMENTO DA GESTANTE DO TRABALHO DURANTE A PANDEMIA
O Projeto de Lei – PL 3.932/20, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional [...]
BENEFÍCIO EMERGENCIAL: ESTABILIDADE NO EMPREGO
A redução de jornada ou a suspensão de contrato de trabalho com o recebimento do BEm (Beneficio Emergencial), previsto na [...]
NOVO BENEFÍCIO EMERGENCIAL PARA 2021
O governo federal publicou no Diário Oficial da União, da última quarta-feira (28/04/2021), as novas medidas provisórias que permitem a [...]
ALTERAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA ESTADUAL
A legislação estadual foi alterada e, em determinadas operações, haverá redução da carga tributária. Já, em outras situações, haverá aumento da carga [...]
DECLARAÇAO DE IMPOSTO DE RENDA 2021
Não esqueça de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda/2021. O limite de rendimentos isentos é de R$ 28.559,70 [...]
Prezados clientes e amigos! Informamos que, entre os dias 24/12/2020 e 03/01/2021, o Escritório estará em período de recesso. Para [...]
NOVA POSSIBILIDADE DE CRÉDITO PARA APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
No último dia 18/11/2020, o Senado Federal aprovou projeto de lei que institui a 3ª do Programa Nacional de Apoio [...]