AFASTAMENTO DA GESTANTE DO TRABALHO DURANTE A PANDEMIA

O Projeto de Lei – PL 3.932/20,  de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 12/05/2021, por meio da Lei 14.151/21.

 

Conforme a Lei 14.151/21, a funcionária que estiver grávida continuará à disposição da empresa, mas passará a exercer suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem nenhum prejuízo de seu salário que deverá ser pago integralmente pelo empregador.

 

A Lei entrou em vigor dia 13/05/2021, e permanecerá em vigor até o fim do estado de emergência em saúde pública provado pela pandemia Covid-19.

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