- REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA FIM DO RECOLHIMENTO DA ANTECEPAÇÃO DO ICMS: nas compras fora do Estado, com objetivo de revenda, em determinados tipos de operações;
- AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA: aumento do ICMS para as EPP’s (Empresas do Simples nacional com faturamento anual acima de R$ 360.000,00);
- REDUÇÃO CARGA TRIBUTÁRIA FIM DO RECOLHIMENTO DA ANTECEPAÇÃO DO ICMS: nas compras fora do Estado, com objetivo de
revenda – para determinados tipos de operações;
Os contribuintes que adquirirem mercadorias de outros Estados não mais precisarão recolher a antecipação do ICMS quando essa diferença entre a alíquota interna do RS e a alíquota interestadual ficar abaixo de 6 pontos percentuais.
- Antecipação do ICMS para:
(a) Aquisição, com objetivo de revenda, de mercadorias de outra UF e que sejam operações sujeitas à Substituição Tributária de ICMS (ICMS/ST).
(b) Aquisição, com objetivo de industrialização, de mercadorias de outra UF. - Diferença de alíquota (DIFAL) para:
(c) Aquisição, com o objetivo de uso e consumo, de mercadorias de outra UF.
(d) Aquisição, com o objetivo de imobilizado, de mercadorias de outra UF.
BASE LEGAL (alteração Antecipação ICMS): RICMS – Decreto 37.669/97, Livro I, artigo 46, parágrafo 4.º, nota 05, alíneas ‘a’ e ‘b’.
4. AUMENTO CARGA TRIBUTÁRIA: aumento do ICMS para as EPP’s (Empresas do Simples nacional com faturamento anual acima de R$ 360.000,00).
Empresas do Simples Nacional, contribuintes de ICMS e com faturamento anual acima de R$ 360.000,00 mantém, atualmente, uma REDUÇÃO da alíquota que chegava a 40% do valor do ICMS a pagar. Esta redução deixará de existir a partir de 01/04/2021.
Por outro lado, as empresas do Simples Nacional, contribuintes de ICMS e com faturamento anual de até R$ 360.000,00, mantinham ISENÇÃO TOTAL de ICMS e continuarão com esse beneficio.
Exemplo: Empresa com faturamento anual de R$ 700.000,00 anual: Simples mensal até 30/03/2021 – com redução do ICMS: R$ 4.270,00. Simples mensal a partir de 01/04/2021 – SEM redução de ICMS: R$ 4.930,00.
BASE LEGAL (alteração Simples Gaúcho):
- Lei Estadual – RS: 13.036/2008, artigo 2º; e
- Lei Estadual – RS: 15.576/20, artigo 37.
Continue a Leitura
Declaração de Imposto de Renda 2022
O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física se encerra em 31/05, nos últimos dias [...]
AFASTAMENTO DA GESTANTE DO TRABALHO DURANTE A PANDEMIA
O Projeto de Lei – PL 3.932/20, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional [...]
BENEFÍCIO EMERGENCIAL: ESTABILIDADE NO EMPREGO
A redução de jornada ou a suspensão de contrato de trabalho com o recebimento do BEm (Beneficio Emergencial), previsto na [...]
NOVO BENEFÍCIO EMERGENCIAL PARA 2021
O governo federal publicou no Diário Oficial da União, da última quarta-feira (28/04/2021), as novas medidas provisórias que permitem a [...]
ALTERAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA ESTADUAL
A legislação estadual foi alterada e, em determinadas operações, haverá redução da carga tributária. Já, em outras situações, haverá aumento da carga [...]
DECLARAÇAO DE IMPOSTO DE RENDA 2021
Não esqueça de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda/2021. O limite de rendimentos isentos é de R$ 28.559,70 [...]
Prezados clientes e amigos! Informamos que, entre os dias 24/12/2020 e 03/01/2021, o Escritório estará em período de recesso. Para [...]
NOVA POSSIBILIDADE DE CRÉDITO PARA APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
No último dia 18/11/2020, o Senado Federal aprovou projeto de lei que institui a 3ª do Programa Nacional de Apoio [...]