O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no dia 02/04/2020 a Lei 13.982/2020, que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600,00 por até 3 meses a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus.
Mais de 30 atividades serão atingidas pelo auxílio, como, por exemplo, aqueles executadas por taxistas, motoristas de aplicativos, catadores de materiais recicláveis e de agricultura familiar, pescadores artesanais, músicos, vendedores ambulantes, cabeleireiros, manicures, trabalhadores intermitentes, entre outros profissionais.
O beneficio emergencial será pago na seguinte ordem:
1º) Beneficiários do Bolsa Família, que já possuem cartão de recebimento do governo;
2º) Trabalhadores informais que estão no Cadastro Único;
3º) MEI’s e autônomos, que contribuem para o INSS;
4º) Informais não cadastrados serão os últimos a receberem o auxilio.
O pagamento será feito apenas pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.
Como saber se está no Cadastro Único?
Basta acessar o portal do CadÚnico e preencher as informações pedidas. É possível baixar o aplicativo do CadÚnico ou ligar no número 0800 707 2003, de segunda a sexta-feira, das 07 às 19h, e aos finais de semana e feriados o horário de atendimento será das 10h às 16h.
PESSOAS QUE TERÃO DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL
1) Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao pagamento:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
2) Ainda, segundo o texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
OBS.: Caso a beneficiária seja mulher chefe de família e sem companheiro, mães solteiras ou pais solteiros, o benefício é dobrado, ou seja receberá 3 parcelas de R$ 1.200,00 cada uma.
Fonte: Agência Brasil



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