BENEFÍCIO EMERGENCIAL: ESTABILIDADE NO EMPREGO

A redução de jornada ou a suspensão de contrato de trabalho com o recebimento do BEm (Beneficio Emergencial), previsto na MP 1.045/2021 acarretará em estabilidade provisória de emprego ao funcionário.

A redução de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho dos funcionários ensejará na Garantia Provisória no Emprego por igual período.

  • Exemplo: Redução de jornada de trabalho por 120 dias, entre 28/04/2021 e 25/08/2021, garantirá estabilidade de emprego ao funcionário por outro período de 120 dias, ou seja, entre os dias 26/08/2021 e 23/12/2021.

Neste período de estabilidade não poderá haver o desligamento sem justa causa, sob pena da empresa ter que indenizar o período da estabilidade ao funcionário e, ainda, ficar sujeita a autuação da Secretaria do Trabalho.

Por outro lado, a legislação prevê algumas possibilidades de desligamento durante o período de estabilidade, entre elas:

a) Pedido de desligamento por parte do funcionário (neste caso, o pedido terá que ser homologado por sindicato ou pela Secretaria do Trabalho);
b) Desligamento por justa causa (neste caso, a empresa deve apresentar os motivos junto à Justiça do Trabalho); e
c) Desligamento por acordo entre as partes.

Continue a Leitura

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *