DECLARAÇAO DE IMPOSTO DE RENDA 2021

Não esqueça de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda/2021. O limite de rendimentos isentos é de R$ 28.559,70 e as regras para a entrega da declaração deste ano já foram anunciadas pela Receita Federal. Confira:

 

“A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas desta quinta-feira (25/2), assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Também amanhã será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB: www.gov.br/receitafederal >> “Meu Imposto de Renda”.

Cronograma de restituição

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e ainda o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

– 1º lote: 31 de maio de 2021

– 2º lote: 30 de junho de 2021

– 3º lote: 30 de julho de 2021

– 4º lote: 31 de agosto de 2021

– 5º lote: 30 de setembro de 2021

 

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

 

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que este valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de três milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita.

Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.

 

Alertas de mensagens importantes

Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, conforme informados na ficha de identificação.

Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.

Importante destacar que apenas alertas de mensagens podem ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação com o cidadão é toda mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não se comunica com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos processos”.

 Fonte: Ministério da Economia.

 

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