A Lei 13.999, de 18/05/2020, publicada em Diário Oficial da União de 19/05/20, cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, cujo objetivo é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
1) DESTINO DA LINHA DE CRÉDITO: Empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões;
2) LIMITE DO VALOR DO CRÉDITO: O valor limite do crédito a ser concedido terá como base o faturamento do ano anterior das empresas.
As instituições financeiras poderão conceder o equivalente a 30% do faturamento do ano de 2019;
3) TAXA DE JUROS: A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%.
* Considerando a taxa Selic da data da publicação da Lei 13.999/20, os juros serão de 4,25 ao ano.
4) PRAZO DE PAGAMENTO: O empréstimo poderá ser pago em até 36 parcelas.
5) UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS: As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras.
* Os recursos não poderão ser utilizados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
6) BANCOS AUTORIZADOS A CONCEDER O EMPRÉSTIMO: Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão operar a linha de crédito.
7) PRAZO PARA CONCEDER O EMPRÉSTIMO: As instituições financeiras poderão formalizar operações de crédito no âmbito do PRONAMPE até 3 meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/20, prorrogáveis por mais 3 meses.
8) CONTRAPARTIDA (GARANTIA DO NÚMEROS DE EMPREGOS): O empresário deve preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Isso quer dizer que a empresa poderá demitir, mas, desde que contrate outro empregado para substituir a vaga aberta.
* O não atendimento implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
ATENÇÃO: Nome negativado não é impedimento para conceder o crédito.
O empresário ou a empresa que tiver restrição ou protesto em seu nome, não será vetado de receber o empréstimo.
Os bancos também estão dispensados de consultar o Cadin ou o registro de restrição para contratos com o Governo Federal.
Além disso, a instituição financeira escolhida, não poderá negar a concessão do empréstimo para a empresa que apresentar irregularidade nos principais certificados de débitos.
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